ERRATA DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005.2021.CP.SAAEP

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de perfuração de poços tubulares profundos incluídos análises bacteriológica e físico-química e o cercamento atendendo as necessidades do município de Parauapebas, Estado do Pará, conforme condições estabelecidas no edital e termo de referência vinculados ao processo administrativo nº 035.21.CPL – Concorrência Pública nº 005.2021.SAAEP.

Considerando o disposto no art. 53 da Lei 9.784/99 aqui utilizado de forma supletiva, e o fato de que a presente errata não afeta a formulação das propostas a serem apresentadas pelos licitantes interessados na participação na licitação, estando configurada a excepcionalidade prevista no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, a retificação ora procedida não produzirá alteração na data de realização do certame licitatório.

Desta forma, ONDE SE LÊ:

11.4. No momento da habilitação, deverão ser apresentada da(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte a ser (em) subcontratada(s) a Declaração de Enquadramento como Microempresa de Pequeno Porte (Anexo III), documentos de habilitação conforme os itens 7.2, 7.3.5, 7.5.2 e 7.6, deste Edital. A regularidade fiscal da(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e deverá ser mantida a regularidade ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto na Lei Complementar 123/2016 e alterações posteriores.

LEIA-SE:

11.4. No momento da habilitação, deverão ser apresentada da(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte a ser (em) subcontratada(s) a Declaração de Enquadramento como Microempresa de Pequeno Porte (Anexo III), documentos de habilitação conforme os itens 7.2, 7.3.5, 7.5.1 e 7.6, deste Edital. A regularidade fiscal da(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e deverá ser mantida a regularidade ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto na Lei Complementar 123/2016 e alterações posteriores.

Considerando a excepcionalidade estabelecida no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93 dado ao fato de que a alteração efetivada não compromete a formulação e apresentação das propostas pelos licitantes interessados, mantêm-se as demais cláusulas do Edital, inclusive a data e horário da Sessão Pública de Licitação.

Parauapebas – PA,  22 de outubro de 2021.

Lilian Cristina Pereira

Presidente CPL

Port. Nº. 525/2021 – SAAEP

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