Onde
posso pagar minha conta de água?
É
possível pagar sua conta nos seguintes bancos:
- Bradesco
- Banco do Brasil
- Banpará
- Lotéricas [Caixa]
- Sicred
Como solicitar segunda via da fatura de água?
O usuário pode retirar a segunda via de sua fatura aqui no site, no link disponível na página inicial, ou pode entrar em contato com a autarquia para recebê-la via WhatsApp 3346-7262 ou enviar solicitação no e-mail atendimento@saaep.com.br.
Quais documentos probatórios são necessários para realizar meu cadastro de pessoa física?
- Cédula de identidade — RG;
- Cadastro de pessoa física — CPF;
- Título definitivo;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Contrato particular de compra e venda (autenticado).
Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos comprobatórios da propriedade ou da posse do imóvel: escritura pública registrada em cartório, carnê do IPTU, contrato particular de compra e venda (com firma reconhecida), contrato de locação (com autorização do proprietário e reconhecimento de firma), ou outro comprovante de endereço atualizado (conta de energia ou telefone fixo).
Quais documentos probatórios são necessários para realizar meu cadastro de Pessoa Jurídica?
- Cédula de identidade — RG;
- Cadastro de pessoa física — CPF;
- Título definitivo;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Contrato particular de compra e venda (autenticado);
- Termo de posse do imóvel;
- Titular, representante legal e Procurador munido de procuração e documentos pessoais probatórios de ambos (Titular, Representante legal, sócio e procurador da ligação).
Titular Pessoa Jurídica: original e cópia dos seguintes documentos: Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Microempreendedor Individual ou Microempresa; RG e CPF do (s) sócio (s) que estará (ão) representando a empresa.
O que é preciso para alteração de titularidade para usuário “Inquilino” em residência locada e/ou alugada?
- Cédula de identidade — RG;
- Cadastro de pessoa física — CPF;
- Contrato de locação do imóvel.
Alteração de titularidade e/ou transferência de nome.
- Cédula de identidade — RG;
- Cadastro de pessoa física — CPF;
- Título definitivo;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Contrato particular de compra e venda (autenticado);
- Termo de posse do imóvel.
Quem pode solicitar os produtos e serviços do SAAEP?
Proprietário ou procurador devidamente autorizado. A procuração poderá ser pública, particular conforme modelo disponível no site (http://www.saaep.com.br), desde que, neste último caso, estejam acompanhadas de cópia da Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoas Física – CPF do titular e do procurador e as assinaturas (Procuração e Cédula de identidade – RG) sejam idênticas.
Como faço para solicitar o serviço de Ligação de Água?
Para solicitar o serviço de ligação de água, dirija-se ao ponto de atendimento ao público, munido dos documentos originais abaixo indicados e cópia dos documentos indicados nos itens 1, 2 e 4:
- Carteira de identidade ou documento oficial com foto;
- CPF (caso pessoa física) ou CNPJ (caso pessoa jurídica);
- Conta de água do vizinho mais próximo;
- Contrato de compra e venda (caso proprietário) ou de locação (caso locatário);
- Em caso de ligação nova para Obra ou Imóvel em construção é necessária a apresentação de original e cópia do Alvará de Construção.
A solicitação deste serviço dependerá de análise de viabilidade técnica, existência de rede próxima, condições do imóvel, condições para esgotamento sanitário e atendimento ao padrão de ligação.
Mais informações no telefone (094) 3346 7261, no WhatsApp 3346 7262 ou no e-mail atendimento@saaep.com.br.
DICAS PARA ATENDIMENTO
- O usuário tem até 30 dias para reclamar de uma fatura.
- Ao vir reclamar sobre consumo trazer sempre consigo a leitura atual (os números em preto do seu hidrômetro);
- Para transferência de nome na conta de água o usuário deve se dirigir ao atendimento do Saaep trazendo consigo o contrato de compra e venda do imóvel e os documentos pessoais.
- Para transferências de nome para locatário é necessária apresentação de contrato de locação registrado em cartório.
- O usuário deve informar ao Saaep, para a devida retificação, qualquer modificação no cadastro do imóvel, entre elas, alteração de titularidade, construção, demolição ou alteração na característica de categoria (residência, comércio, indústria, pública e número de economias).
- O usuário deve pagar suas faturas em dia, para evitar multa e encargos, corte e a negativação do CPF no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
- As negociações de débitos em atraso serão feitas apenas com a presença do titular da conta.
- O usuário deve estar em dia para requisitar serviço no Saaep, tais como mudança de nome, etc.
DAM – O Saaep também possui um atendimento rápido nas dependências do Departamento de Arrecadação Municipal (DAM), situado na Rua E, esquina com a Rua 09, Bairro Cidade Nova. Lá você pode retirar Certidão Negativa de Débitos, imprimir segunda via, abrir Ordens de Serviço, Extrato de Débito, realizar acordo e negociação de dívidas e solicitação dos serviços prestados pelo Saaep.
O que é e por que devo ter um hidrômetro em minha residência?
O hidrômetro é o aparelho que marca a quantidade de água que você consome em casa; ele possui um lacre que não deve ser violado, pois é o que assegura que não houve adulteração no marcador.
De um modo geral, os hidrômetros ajudam os consumidores a ter consciência sobre a importância da utilização racional da água e de se evitar vazamentos e desperdícios, além de auxiliar nas avaliações de perdas entre a produção e a distribuição de água.
- Como posso fazer a leitura e acompanhamento do meu hidrômetro?
É importante estar atento ao seu hidrômetro e fazer a leitura é bem simples, basta anotar os números em preto desprezando os números em vermelho. Para acompanhar o seu consumo, faça leituras periodicamente e calcule o quanto você está gastando pela diferença entre as duas leituras.
Fique atento aos desperdícios, quanto maior o consumo, maior o valor da sua conta.
- Responsabilidades que o usuário deve ter com o hidrômetro!
1 – O hidrômetro é de responsabilidade do usuário, devendo este manter sob sua guarda os aparelhos de medição e a unidade padrão de ligação instalados no imóvel, zelando como fiel depositário pela sua integridade;
2 – Nos casos de violação ou dano ao hidrômetro, o usuário estará sujeito a multas. (Retirada de hidrômetro: R$ 245,00; desvio de água: R$ 284,00; ligação clandestina: R$ 284,00; hidrômetro danificado: R$156,00);
3 – O usuário deve manter o hidrômetro acessível com a caixa de proteção do hidrômetro sempre limpa;
5 – Manter uma caixa de correios no imóvel, se possível, para facilitar o recebimento das faturas;
6 – Permitir o livre acesso de empregados e representantes do Saaep, devidamente identificados, para fins de exame das instalações hidrossanitárias prediais, leituras, trocas ou reparos no cavalete e no hidrômetro, sob a pena de ter o serviço suspenso.